JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000939-52.2016.5.02.0088

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Recurso de Revista 1000939-52.2016.5.02.0088, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO A instância ordinária, ao fixar o quantum indenizatório, pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000939-52.2016.5.02.0088. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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