JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001020-36.2018.5.13.0025

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Recurso de Revista 0001020-36.2018.5.13.0025, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - ACIDENTE DO TRABALHO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Depreende-se que as instâncias ordinárias, ao fixarem o quantum indenizatório por danos moral e estético, pautaram-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Eg. Corte Superior. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001020-36.2018.5.13.0025. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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