- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0024543-04.2017.5.24.0091, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. JORNADA DE TRABALHO. HORAS IN ITINERE. 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, não reconheceu a transcendência quanto aos temas referidos temas e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir o não reconhecimento da transcendência. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que "Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal". Portanto, incabíveis os embargos de declaração opostos . 4 - Embargos de declaração de que não conhecem. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024543-04.2017.5.24.0091. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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