JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000725-85.2019.5.21.0010

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000725-85.2019.5.21.0010, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIRO - HOTÉIS E MOTÉIS - GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. O Tribunal Superior do Trabalho firmou sua jurisprudência no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade. No que tange especificamente aos empregados que atuam na limpeza e na higienização de sanitários disponibilizados em estabelecimentos de motéis e hotéis, caso da reclamada, esta Corte Superior tem consolidado sua jurisprudência no sentido de que, considerando o público numeroso e indeterminado que frequenta os referidos estabelecimentos e, em razão da rotatividade de hóspedes, mostra-se devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Item II da Súmula 448 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000725-85.2019.5.21.0010. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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