- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo 0000503-41.2019.5.21.0003, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO EM BANHEIRO DE ACESSO PÚBLICO E DE GRANDE CIRCULAÇÃO. HOTEL. ITEM II DA SÚMULA 448 DO TST. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo somente autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, quando desenvolvidas em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. No caso, foi deferido o adicional de insalubridade, em virtude da Reclamante desenvolver a atividade de higienização de banheiros e respectiva coleta de lixo das áreas comuns de um hotel, destinados a hóspedes e visitantes, bem como dos banheiros destinados à utilização dos funcionários. Assim, a decisão está em consonância com a Súmula 448, II, do TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000503-41.2019.5.21.0003. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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