- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 16/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Mandado de Segurança 0020384-79.2022.5.04.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA QUE PRETENDIA A REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DO PROCESSO DE ORIGEM. SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 414, ÍTEM III, DESTA CORTE. Nos termos do item III da Súmula nº 414 desta Corte, "A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". A constatação de que houve prolação de sentença nos autos de origem, em 12/04/2023, revela a superveniência de ausência de interesse do impetrante, ocasionando a extinção do processo, com a denegação da segurança. Recurso ordinário conhecido. Processo extinto sem resolução do mérito. Mandado de segurança denegado. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020384-79.2022.5.04.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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