- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo 0010748-89.2019.5.03.0140, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RENOVAÇÃO DOS TEMAS E ARGUMENTOS OBJETOS DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Verifica-se , na hipótese , que a parte, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou , objetivamente, os óbices impostos no despacho denegatório do recurso de revista, referentes à incidência das Súmulas nºs 126, 333 e 437 do TST, da Súmula nº 636 do STF e do artigo 896, § 7º, da CLT. Além disso, a reclamada não renovou os argumentos e as violações suscitadas por ocasião da interposição do recurso de revista , limitando-se a impugnar genericamente o despacho denegatório do seu apelo revisional. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010748-89.2019.5.03.0140. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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