- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0064600-52.2000.5.02.0033, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL REFERENTE AO JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema ora impugnado, pela qual se negou provimento aos embargos de declaração e ao agravo de instrumento. Conforme delimitado na decisão monocrática, a parte deixou de transcrever o trecho do acórdão que trata especificamente da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. PENALIDADE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 266 DO TST. Conforme explicitado na decisão agravada e na decisão proferida em sede de agravo de instrumento, "a parte não apontou qual artigo da Constituição Federal foi violado, visto que o processo tramita na fase de execução. Estando o apelo desfundamentado, à luz do disposto na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT, não alcança conhecimento" . Assim, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Exmo. Ministro Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que ocorreu no caso em exame. Agravo desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0064600-52.2000.5.02.0033. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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