- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo 0100818-84.2018.5.01.0483, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT; DIFERENÇAS DE FGTS; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. FORÇA MAIOR - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NAS ALÍNEAS DO ARTIGO 896 DA CLT. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento aos seus embargos de declaração. Na hipótese, restou caracterizada a ausência de preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, uma vez que, quanto à suspensão do processo, às multas dos artigos 467 e 477 da CLT, às diferenças de FGTS e aos honorários advocatícios de sucumbência, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação. Com efeito, nota-se que, de fato, o recurso de revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no referido dispositivo celetista, que assim dispõe: "§ 1ºA. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;". Por outro lado, em relação às verbas rescisórias, verifica-se que, em que pese a ora agravante tenha transcrito a íntegra do tema analisado pelo Tribunal Regional, o acórdão regional, nesse tema, é sucinto, de forma a ser considerada válida a indicação do trecho de prequestionamento. Constata-se, contudo, que o recurso de revista, em relação à matéria, encontra-se desfundamentado, porquanto a parte não se reporta a nenhuma das hipóteses dispostas nas alíneas do artigo 896 da CLT. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. TEMA Nº 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA . DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada, tendo em vista que na hipótese sub judice foi observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 760.931-DF, em repercussão geral. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100818-84.2018.5.01.0483. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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