- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo 0021516-75.2016.5.04.0003, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC, INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma dos artigos 932, inciso IV, alínea "b", do CPC e 251, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao tema "adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa", foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021516-75.2016.5.04.0003. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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