JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000180-19.2021.5.09.0094

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000180-19.2021.5.09.0094, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA OBJETO DE JULGAMENTO DE IRR. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se concluiu que é devido ao reclamante o pagamento cumulado do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC instituído pelo PCCS/2008 e do adicional de periculosidade previsto no artigo 193, § 4º, da CLT, fundada na aplicação da tese vinculante firmada nos autos do Incidente de Recurso Repetitivo nº IRR-1757-68.2015.5.06.0371. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000180-19.2021.5.09.0094. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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