- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0001411-93.2017.5.07.0024, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DECISÃO EMBARGADA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO RELATIVA À ANÁLISE DA MATÉRIA . AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO ESPECÍFICO DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Não existindo omissão alguma a ser sanada na decisão embargada, verifica-se que os embargos de declaração interpostos pelo segundo executado mostram-se meramente procrastinatórios, porquanto a parte apresenta alegação de omissão relativa a tema que nem sequer foi analisado na decisão embargada, em razão de se ter negado provimento ao seu agravo de instrumento, bem como de ter sido negado provimento ao seu agravo interno, em face do descumprimento de requisito processual imprescindível à análise do recurso, qual seja a observação do disposto no inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001411-93.2017.5.07.0024. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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