- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0001636-46.2015.5.09.0245, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Trata-se de ação anulatória de auto de infração e de multa aplicada pelo descumprimento do disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213/91, em razão da inobservância, pela ré, do percentual de empregados deficientes ou reabilitados exigidos pela Lei. A reclamada se insurge quanto ao não acolhimento da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Todavia, não prospera a alegação de obscuridade e de omissão, pois, conforme constou na decisão embargada, a parte não indicou os trechos da petição de embargos de declaração em que foi solicitado o pronunciamento do Tribunal Regional do Trabalho acerca das questões tidas como omissas no acórdão recorrido. Nesse contexto, não existindo vícios na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001636-46.2015.5.09.0245. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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