- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0159200-32.2004.5.02.0031, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E INOBSERVÂNCIA DE OUTRAS CLÁUSULAS INVIABILIZADORAS DA EFETIVA GARANTIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO EXAME DO ÍNDICE APLICÁVEL A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. A única matéria discutida nos autos e submetida à apreciação por esta Corte, em observância ao princípio da devolutividade, refere-se à deserção dos recursos interpostos, de forma que não é possível analisar a matéria concernente ao índice de correção monetária e juros de mora. Ademais, o reconhecimento da deserção do recurso de revista, que constitui óbice processual, impede a análise do mérito das matérias impugnadas. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0159200-32.2004.5.02.0031. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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