- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0088300-61.1994.5.02.0035, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Não obstante a alegação da reclamada de existência de omissão no acórdão ora embargado, verifica-se que o Regional, ao julgar os embargos de declaração, interpostos contra o acórdão que julgou deserto o agravo de petição, ratificou a tese de insuficiência de garantia do juízo executório e asseverou que seria inadmissível como garantia a carta de fiança acostada somente com os embargos de declaração. E, contra esse fundamento a reclamada não se insurgiu no recurso de revista, o que demonstra que o apelo estava mesmo desfundamentado. Nesse contexto, não existindo vícios na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0088300-61.1994.5.02.0035. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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