- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0020211-23.2017.5.04.0811, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DOS PEDIDOS FORMULADOS. AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DA LIDE . INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Na hipótese, ao se negar provimento ao agravo de instrumento da parte autora, salientou-se que o Regional registrou, expressamente, que a reclamada, em defesa, requereu os descontos previdenciários em desfavor dos demais litigantes nestes autos, não havendo falar, pois em julgamento fora dos limites da lide. Tendo havido rejeição da tese autoral, tanto quanto aos dispositivos legais invocados, quanto à suposta divergência jurisprudencial, não há falar em omissão no julgado. Nesse contexto, não existindo vícios na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela parte autora, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020211-23.2017.5.04.0811. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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