- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Recurso de Revista 0020639-69.2020.5.04.0012, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - VALOR DA CAUSA ESTIMADO. 1. A Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte, que trata da aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei nº 13.467/2017, estabelece, em seu art. 12, § 2º, que "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 2. Conclui-se, portanto, que o art. 840, § 1º, da CLT não impõe que o reclamante indique precisamente o valor do pedido, podendo fazê-lo de forma estimada, conforme registrado no acórdão regional. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020639-69.2020.5.04.0012. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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