JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000794-41.2016.5.02.0461

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Embargos de Declaração 1000794-41.2016.5.02.0461, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. Para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado . Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, com indeferimento do pleito da Reclamante de que a Reclamada seja apenada pela litigância de má-fé, sem efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000794-41.2016.5.02.0461. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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