JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001751-80.2016.5.02.0707

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Embargos de Declaração 1001751-80.2016.5.02.0707, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001751-80.2016.5.02.0707. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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