JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021799-81.2016.5.04.0332

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021799-81.2016.5.04.0332, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO INTERNO - RELATÓRIO - ERRO MATERIAL. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para corrigir erro material, a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional solicitada pela litigante. Embargos de declaração providos apenas para corrigir erro material, sem imprimir efeito modificativo. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - FEDERAÇÃO - DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021799-81.2016.5.04.0332. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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