JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012137-34.2016.5.15.0091

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0012137-34.2016.5.15.0091, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. ERRO MATERIAL CONSTATADO. No caso, a decisão embargada registrou expressamente os fundamentos pelos quais deu provimento ao recurso de revista do autor, com fulcro na violação do artigo 8º, III, da Constituição Federal, tendo reconhecido a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Não resultou demonstrada a alegada omissão no julgado, sendo que as alegações do embargante revelaram mero inconformismo com a decisão, que lhe foi desfavorável. De outro lado, constatado erro material no acórdão embargado, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, sem imprimir-lhes efeito modificativo . Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012137-34.2016.5.15.0091. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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