JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002417-77.2012.5.18.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 0002417-77.2012.5.18.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REAJUSTE SALARIAL. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA 422 DO TST . A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento em razão do óbice da Súmula 126 do TST. Nas razões do agravo, a recorrente limita-se a fazer digressões quanto à admissibilidade do apelo, além de renovar o tema do recurso de revista sem adentrar o fundamento que obstou o conhecimento do seu recurso. Conforme Súmula 422, inciso I, do TST " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002417-77.2012.5.18.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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