JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000824-56.2020.5.06.0101

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 0000824-56.2020.5.06.0101, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, quanto às horas extras, tendo em vista o óbice da Súmula 422, I, do TST. Contudo, da análise do arrazoado, verifica-se que o agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão ora agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se a hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000824-56.2020.5.06.0101. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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