- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo de Instrumento 0010573-52.2020.5.03.0143, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, especialmente em relação à aplicação da Súmula 126/TST e ao não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incide no caso o teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010573-52.2020.5.03.0143. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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