JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001430-26.2015.5.02.0466

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo 1001430-26.2015.5.02.0466, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. (SÚMULA 422, I, DO TST). Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice - Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, §1º-A, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001430-26.2015.5.02.0466. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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