JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000505-90.2017.5.06.0102

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo 0000505-90.2017.5.06.0102, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Em que pese o agravante insista na tese de violação ao art. 373, I, do CPC, a decisão recorrida sequer adentrou no mérito das "horas extras", uma vez que considerou a insurgência veiculada no recurso de revista inovatória. A dialeticidade é um dos requisitos de admissibilidade de qualquer recurso, inclusive do agravo, consoante previsto no art. 1.012, § 1º, do CPC. Em face da total ausência de correlação entre as razões do agravo e a decisão recorrida, não merece ser conhecido o presente recurso, nos termos do item I da Súmula 422 do TST . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000505-90.2017.5.06.0102. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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