Agravo 0010261-20.2020.5.03.0097
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, consoante o art. 896, § 9.º, da CLT e Súmula 442 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido (Tribunal Superi…