JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010675-49.2020.5.03.0022

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo 0010675-49.2020.5.03.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, conforme o teor do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010675-49.2020.5.03.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000575-33.2020.5.19.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, a teor do art. 896, § 9º, da CLT e Súmula 442 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acó…

Agravo 0010542-69.2020.5.03.0066

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA DE TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, a teor do art. 896, § 9º, da CLT e Súmula 442 do TST. Não merece reparos a d…

Agravo 0010821-93.2015.5.03.0110

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Ao interpor o presente agravo, a parte executada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja, a deserção do agravo de instru…

Agravo 0101548-19.2019.5.01.0206

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. ART. 896, §9º, DA CLT. SÚMULA 442 DO TST . Nas razões de recurso de revista, a parte limita-se a apontar violação a dispositivos infraconstitucionais, bem como dissenso pretoriano, sem atentar ao disposto no §9º do art. 896 da CLT, tampouco ao que orienta a Súmula 442 do TST. Inviável, portanto, o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdã…

Agravo 0101407-10.2022.5.01.0201

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, da CLT. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, conforme o teor do art. 896, § 9º, da CLT, o que não se verifica no presente caso. Não merece reparos a decisão.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.