- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Recurso de Revista 0010345-14.2016.5.15.0069, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE 180 DIAS PARA EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL COM ESTABELECIMENTO DE VALOR- REFERÊNCIA . ARTS. 100, § 4º, DA CF/88 E 97, § 12, DO ADCT . Se a lei a que se refere o § 4º do art. 100 da CF/88 não estiver publicada em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação da Emenda Constitucional 62/2009, a execução em face do Município deverá ser promovida por RPV, caso o valor não ultrapasse 30 (trinta) salários mínimos, a teor do disposto no § 12 do art. 97 do ADCT. No presente caso , é incontroverso que a Lei Municipal nº 2.045/2010 não respeitou o prazo de 180 dias contados da data de publicação da EC 62/2009 - 10.12.2009 -, conforme preceitua o art. 97, § 12, do ADCT. Assim, a execução em face do ente municipal deve ser promovida por meio de RPV, tendo como limite o valor de 30 (trinta) salários mínimos. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010345-14.2016.5.15.0069. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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