JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020099-09.2021.5.04.0231

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020099-09.2021.5.04.0231, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões apontadas como omissas, relativas à incidência da multa do art. 477 da CLT, foram objeto de análise pela Corte Regional. O demandante manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020099-09.2021.5.04.0231. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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