JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000161-92.2021.5.09.0003

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000161-92.2021.5.09.0003, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional . 2. Tal como consta da decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 3. No caso, o Tribunal Regional consignou os fundamentos fáticos e jurídicos que motivaram a decisão. Na realidade, a reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida, o que não causa nulidade processual. 4. Nesse contexto evidenciada a ausência de transcendência da causa. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000161-92.2021.5.09.0003. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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