Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000370-02.2019.5.10.0004
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1. Hipótese em que não se constata omissão ou obscuridade no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para manter a responsabilidade subsidiária do ente público, em fa…