- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 22/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0090200-58.2002.5.03.0104, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 22/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, interpretando o disposto no artigo 833, IV e § 2º, do CPC, entendeu que, embora o crédito trabalhista tenha natureza alimentar, este não se confunde com a prestação alimentícia suscetível de afastar, excepcionalmente, a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria recebidos pelo executado. Ocorre que o exequente indica ofensa ao artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, preceito que não se presta à admissibilidade do apelo, porquanto dispõe sobre ordem de pagamento de precatórios, matéria que não guarda pertinência com o cerne da questão em debate, que diz respeito à possibilidade de penhora dos proventos de aposentadoria do executado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0090200-58.2002.5.03.0104. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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