- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 22/05/2023
TST – Recurso de Revista 0246700-21.1994.5.02.0312, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 22/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS. INFORMAÇÃO SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA FINS DE PENHORA. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. O Tribunal Regional, interpretando o disposto no artigo 833, IV e § 2º, do CPC, entendeu que, embora o crédito trabalhista tenha natureza alimentar, este não se confunde com a prestação alimentícia suscetível de afastar, excepcionalmente, a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria recebidos pelo executado. Por essa razão, considerou inócua a expedição de ofícios ao INSS, como requerido pelo exequente. Ocorre que os dispositivos da Constituição Federal apontados como violados não se prestam à admissibilidade do recurso de revista, seja porque impertinentes (artigos 1º, IV, e 100, § 1º), seja porque não há elementos no acórdão regional que permitam concluir pela alegada violação (artigo 1º, III). Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0246700-21.1994.5.02.0312. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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