JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002198-02.2016.5.02.0050

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002198-02.2016.5.02.0050, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS. EXCLUSÃO DE VERBAS PREVISTAS EM LEIS ESTADUAIS. SÚMULA 297/TST. A alegação recursal no sentido de que, da base de cálculo da sexta-parte, devem ser excluídos o adicional por tempo de serviço e as gratificações e verbas que a respectiva lei instituidora expressamente as exclui, verifica-se que a análise do tema não foi dirimida sob tal enfoque, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, atraindo à hipótese o óbice da Súmula 297/TST ao conhecimento da matéria jurídica, ante a ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002198-02.2016.5.02.0050. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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