JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000612-43.2019.5.02.0043

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000612-43.2019.5.02.0043, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES CRIADAS POR LEIS COMPLEMENTARES VEDANDO SUA INTEGRAÇÃO PARA CÁLCULO DE QUAISQUER VERBAS PECUNIÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que a sexta-parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais da reclamante. O recorrente defende que não devem ser incluídas na base de cálculo da sexta-parte as gratificações excluídas pelas respectivas leis instituidoras. Nada obstante, a sentença de primeiro grau indeferiu o pleito por entender que à base de cálculo da sexta-parte seria aplicável o entendimento da OJ-T nº 60 da SDI-1 do TST (que versa sobre a base de cálculo do ATS). Dessa decisão, somente o reclamante interpôs recurso ordinário e nas contrarrazões respectivas o reclamado não tratou, nem mesmo para atender ao princípio da eventualidade, da exclusão da referida base de cálculo, de parcelas cuja norma criadora tenha limitado ou impedido seu espectro repercussório. Disso não tratou o acórdão regional, tampouco foi instado a tanto por meio de embargos declaratórios, resultando que apesar de a matéria de relevância ter sido tratada no acórdão regional, a tese específica brandida no recurso de revista (exclusão da base de cálculo das parcelas cuja lei de criação tenha disposição nesse sentido) não foi prequestionada, na forma da Súmula 297 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000612-43.2019.5.02.0043. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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