JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001818-96.2017.5.20.0005

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

TST – Agravo 0001818-96.2017.5.20.0005, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 17/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO . 1. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001818-96.2017.5.20.0005. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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