JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0021586-50.2016.5.04.0017

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0021586-50.2016.5.04.0017, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO MERCANTIL DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INGERÊNCIA ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, em sendo comprovado que as empresas reclamadas firmaram contrato de fornecimento de produtos/mercadorias, e não sendo configuradas, concomitantemente , a ingerência administrativa e a exclusividade na contratação, não deve ser reconhecida a qualidade de tomadora de serviços da empresa adquirente do produto e, por conseguinte, a sua responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas. In casu, diante da premissa fática expressamente delineada no acórdão recorrido, tem-se que, conquanto tenha sido comprovada a exclusividade no fornecimento dos produtos para a 2.ª reclamada, não ficou demonstrada a ingerência administrativa, visto que não noticiada subordinação jurídica dos reclamantes a 2.ª reclamada, sobretudo porque a fiscalização existente se referia ao mero cumprimento de normas de segurança sanitária e alimentar . Correta, portanto, a decisão agravada que, diante da má aplicação da Súmula n.º 331, IV, do TST, afastou a responsabilidade subsidiária imputada à 2.ª reclamada . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021586-50.2016.5.04.0017. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000366-75.2019.5.12.0014

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FORNECIME…

Agravo 0020871-05.2019.5.04.0372

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O quadro fático delineado no acórdão regional permite concluir que não se trata da hipótese de terceirização prevista na Súmula nº 331 desta Corte, uma vez que o contrato firmado entre as reclamadas foi para comercialização de produtos, ou seja, não houve c…

Recurso de Revista 0010268-56.2021.5.15.0060

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOAS JURÍDICAS DE NATUREZA PRIVADA. CONTRATO COMERCIAL. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional registrou que as reclamadas formalizaram contrato comercial para o fornecimento e distribuição de refeições aos empregados da empresa contratante. Registrou, ainda, que, para o preparo das refeições, os empregados permaneciam nas instalações da …

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020521-69.2021.5.04.0332

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. TEMA ANALISADO NO EXAME DOS RECURSOS DE REVISTA DAS PARTES RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RELAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST . Mantém-se a decisão agravada …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021589-14.2019.5.04.0271

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRATO MERCANTIL DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS - CONTRATO DE FACÇÃO - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉG…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.