- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Recurso de Revista 0010268-56.2021.5.15.0060, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOAS JURÍDICAS DE NATUREZA PRIVADA. CONTRATO COMERCIAL. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional registrou que as reclamadas formalizaram contrato comercial para o fornecimento e distribuição de refeições aos empregados da empresa contratante. Registrou, ainda, que, para o preparo das refeições, os empregados permaneciam nas instalações da empresa contratante sem indícios de fraude na contratação. 2. Esta e. Corte pacificou entendimento no sentido de que o contrato comercial celebrado entre as empresas para o fornecimento de refeições não configura terceirização de mão-de-obra, razão pela qual não há responsabilidade subsidiária da contratante, por inaplicável a Súmula 331, IV/TST. Precedentes. 3. No contexto em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, o indeferimento da responsabilidade subsidiária da empresa contratante harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte. 4. Inviável o conhecimento do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010268-56.2021.5.15.0060. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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