JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100035-93.2019.5.01.0342

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100035-93.2019.5.01.0342, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa. Isso porque, conforme registrado no decisum, a parte Recorrente não apresentou fundamentos jurídicos aptos para desconstituir a tese adotada pelo Regional, ou, ainda, para impulsionar o conhecimento do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100035-93.2019.5.01.0342. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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