JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002051-90.2017.5.02.0033

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002051-90.2017.5.02.0033, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. RESTABELECIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, POR NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO NO DECISUM. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. Registre-se, ainda, que arestos de Turmas do TST não se prestam a fundamentar o Recurso de Revista, nos termos do art. 896, "a", da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002051-90.2017.5.02.0033. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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