- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000083-36.2020.5.10.0802, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSÉDIO MORAL. TELEMARKETING. RESTRIÇÃO O USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1. A parte reclamada não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez desatendidos os pressupostos do art. 896, § 9º, da CLT. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser devida a reparação por dano moral em razão da restrição abusiva ao uso do banheiro por parte do empregador, o que se constatou, no caso. 3. Na hipótese, o acórdão regional revela que, mesmo após a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta - TAC, a empresa continuou a utilizar o tempo despendido nas pausas para o uso do banheiro como critério de produtividade, e que havia um tempo máximo para uso diário do banheiro, com consequências na concessão das folgas aos sábados. Tal conduta que ensejou a condenação ao pagamento de indenização no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerado razoável e proporcional pela Corte Regional. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000083-36.2020.5.10.0802. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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