JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000043-31.2016.5.09.0670

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000043-31.2016.5.09.0670, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de exclusão das horas referentes ao tempo de trajeto da portaria até o local de trabalho, ao argumento de que o Tribunal Regional contrariou a Súmula 429 do TST, uma vez que o referido tempo não ultrapassava 10 minutos. O Tribunal Regional reformou a sentença, para deferir as horas referentes ao tempo despendido entre a portaria e o local de trabalho. Registou que, constatada a realização habitual de horas extras e, analisando os elementos probatórios, ficou demonstrado que quando havia elastecimento da jornada de trabalho o período de deslocamento era superior a 10 minutos. In casu , a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. ARTIGO 9º DA LEI 7.238/84. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA . O debate acerca do cabimento da indenização prevista no art. 9º da Lei 9.238/1984, quando a projeção do aviso prévio ultrapassar o trintídio que antecede a data-base da categoria, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. ARTIGO 9º DA LEI 7.238/84. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. SÚMULAS 182 E 314 DO TST. Agravo de instrumento provido ante a possível demonstração de divergência jurisprudencial. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. ARTIGO 9º DA LEI 7.238/84. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. SÚMULAS 182 E 314 DO TST. A Súmula 314 do TST preconiza que se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 dias que antecede à data-base, observado a Súmula 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis 6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984. Contudo, da leitura do acórdão regional, extrai-se que o autor foi dispensado em 01/09/2015. Nesse caso, com a projeção do aviso prévio indenizado, a rescisão do contrato de trabalho operou-se em momento posterior à sua data-base (01/09/2015), estando afastado, portanto, o direito à pleiteada indenização, conforme se depreende do entendimento conjugado entre as Súmulas 182 e 314 do TST. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC" . Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso dos autos, o TRT, ao concluir pela aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TRD) para a correção dos créditos trabalhistas , decidiu em dissonância com o precedente vinculante do STF. Recurso de revista parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000043-31.2016.5.09.0670. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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