JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0002148-51.2017.5.22.0001

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0002148-51.2017.5.22.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme consignado na decisão agravada, não há transcendência da causa quanto ao tema "prescrição - supressão dos anuênios". O Regional registrou expressamente que o pagamento do anuênio ao autor por mais de 11 anos ocorreu por força de norma interna, razão pela qual não se considerou incidente a prescrição total preconizada pela Súmula 294 do TST. Destacou-se, sob a ótica do critério político da transcendência, que a decisão regional ao considerar incidente apenas a prescrição parcial está em consonância com a jurisprudência reiterada desta Corte Superior, com destaque de precedentes. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002148-51.2017.5.22.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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