JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011270-02.2013.5.18.0014

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Recurso de Revista 0011270-02.2013.5.18.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o Regional, ao considerar prescrita a pretensão relativa ao pagamento dos anuênios , previstos no regulamento interno do reclamado, dissentiu da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. No caso concreto, os anuênios foram pagos em razão de norma regulamentar empresarial, sem notícia , nos autos , de sua revogação ou de seu cancelamento. Embora editada, posteriormente, norma coletiva dispondo sobre a mesma parcela, tem-se como premissa fática a concessão dos anuênios mediante norma regulamentar anterior. Se o direito aos anuênios foi pactuado mediante norma regulamentar empresarial, e esta subsiste, entende-se que a cada mês em que o empregador paga o salário sem o plus da parcela relativa aos novos anuênios, renova-se a lesão, de modo a atrair a incidência da prescrição parcial. Tratando-se de pedido baseado no descumprimento, mês a mês e de forma sucessiva, de norma interna, não se está diante de reclamação trabalhista com pedido de prestações sucessivas decorrente da alteração do pactuado, não havendo lugar para a aplicação da Súmula 294 do TST. Incidente, pois, a prescrição parcial, consoante entendimento reiterado em precedentes da SBDI-1 do TST. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011270-02.2013.5.18.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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