- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001470-93.2017.5.08.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A , IV, DA CLT NÃO ATENDIDO . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não foi atendido o requisito do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, pois, no apelo trancado, não foi transcrito o trecho do acórdão regional que rejeitou os embargos declaratórios para verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Agravo não provido , sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No apelo trancado há transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, o que impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas apontadas , conforme exige o art. 896, § 1º-A, III , da CLT. Em obiter dictum , esclareça-se que a pretensão recursal esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST a qual, igualmente, prejudica o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001470-93.2017.5.08.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.