JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0154000-23.2009.5.07.0001

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0154000-23.2009.5.07.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE FORMA COLETIVA. ART. 896, §2º , DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Em rigor, e não obstante mencionada a ausência de transcendência quanto ao recurso de revista, não estaria este a lograr condições de processamento, pois as violações apontadas ao texto constitucional (arts. 5º, LXXVIII , e 8º, III), se existissem, ocorreriam de maneira reflexa, não ensejando o conhecimento da revista. Esse fundamento está explicitado na decisão agravada. Não demonstrado, portanto, o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0154000-23.2009.5.07.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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