- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 08/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002203-90.2014.5.02.0471, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2019, p. 08/01/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO RESPECTIVO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. 1. Quanto à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não é exigível, para fins de conhecimento do recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria, pois o que se alega é justamente a ausência de pronunciamento específico do Tribunal Regional acerca de determinada questão. 2 . Entretanto, nos termos do entendimento firmado nesta c. Corte Superior, para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável que o recorrente transcreva, no recurso de revista, as razões dos embargos de declaração e o acórdão respectivo, o que não foi feito, in casu, pelo reclamante . 3. Assim, inviável o seguimento do recurso de revista. COISA JULGADA. DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Em relação à alegação de trânsito em julgado da decisão proferida na ação acidentária ajuizada na Justiça Comum, não há tese no acórdão regional e tampouco nos embargos de declaração apresentados buscou-se manifestação específica acerca desse fato, de forma que não há como vislumbrar violação aos arts. 5º, XXXVI, da CF e 502 do CPC de 2015, sendo inespecíficos os arestos colacionados. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NA AÇÃO ACIDENTÁRIA. VALORAÇÃO DA PROVA. ACOLHIMENTO DAS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL ELABORADO NA RECLAMAÇÃO TRABALHSITA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. MATÉRIA FÁTICA SÚMULA 126/TST . 1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional, valorando as provas dos autos, acolheu as conclusões do laudo pericial elaborado na Justiça do Trabalho em que o perito " constatou a ausência de alterações na amplitude dos movimentos, bem como no tônus e força muscular, além de ter obtido resultados negativos nas manobras realizadas (Spurling, Jobe, Neer, Patte, Hawkins, Mill, Cozen, Tinel, Phalen e Finkelstein), que o obreiro não ostenta lesão ou limitação física para qualquer tipo de atividade, apresentando tão somente alterações degenerativas comuns a sua faixa etária" . 2. Nesse contexto fático, em que não demonstrada a doença ocupacional, inviável a pretensão do reclamante, uma vez que seria necessário rever e revalorar as provas dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ESTABILIDADE. ART. 118 DA LEI 8.213/91. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CARACTERIZADO. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MATÉRIA FÁTICA. S ÚMULA 126/TST. 1. Na medida em que o e. TRT não reconheceu a existência de doença ocupacional, consignando que o reclamante recebeu auxílio doença comum, inviável a pretensão do reclamante, uma vez que seria necessário rever e revalorar as provas dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST, sendo inespecíficos os arestos colacionados, que tratam de estabilidade decorrente da comprovação de doença relacionada ao trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002203-90.2014.5.02.0471. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
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