JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010722-24.2018.5.03.0012

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010722-24.2018.5.03.0012, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DOS EMBARGOS. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão agravada, a Presidente da Turma denegou seguimento ao recurso por considera-lo desfundamentado. 2. Nas razões do agravo, as Reclamadas repetem os argumentos articulados no recurso de revista e no agravo de instrumento anteriormente aviados, nos quais afirma que não estão presentes os pressupostos para desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária devedora. Em nenhum momento investem contra a motivação externada na decisão denegatória de seguimento dos embargos, baseada - também - na ausência de adequada fundamentação em seu recurso de embargos. 3. Nesse contexto, não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso, incide a diretriz da Súmula 422, I, do TST, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do agravo. 4. Por manifestamente inadmissível o agravo, inclusive com reiteração do mesmo vício nos recursos anteriormente apresentados, impositiva a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1021 do CPC, fixada em dois por cento do valor atualizado da causa. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010722-24.2018.5.03.0012. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 18/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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