- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo 0010815-13.2019.5.03.0186, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional consignou que o preposto confessou que o Reclamante e os paradigmas possuíam a mesma atribuição, e que não ficou demonstrada a alegada diferença de produtividade ou de exercício de outras atividades. Logo, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir no sentido da não comprovação da identidade funcional e da existência de diferença de produtividade, conforme defendido pela parte, o que encontra óbice naSúmula 126/TST. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido parcialmente. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 7º, VII, da Lei 12.546/2011, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Corte de origem entendeu que as regras sobre a desoneração da folha de pagamento não abrangem os casos de contribuição previdenciária decorrentes de condenações trabalhistas. Consignou que "... o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais possuem regramento legal específico, nos termos dos artigos 43 e 44 da Lei 8.212/91, do Decreto 3.048/99 e Súmula 368 do TST, como determinado na sentença". Ocorre que este Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei 12.546/2011, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias trabalhistas. Assim, o acordão do Regional está em dissonância do entendimento jurisprudencial desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010815-13.2019.5.03.0186. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.